A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 43.725,00 ao cofre estadual, solidariamente, pelo Município de Alvorada do Sul e por seu prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, Marcos Antônio Voltarelli. A causa foi a desaprovação das contas de um convênio, celebrado em 2008 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, por meio do qual o município recebeu aquele valor.
O objetivo da transferência dos recursos estaduais era a elaboração de projeto arquitetônico para a construção de um mini-hospital em Alvorada do Sul. Porém, em novembro de 2009, mais de um ano antes do término do convênio (previsto para 31 de dezembro de 2010), o então prefeito rescindiu a parceria, quando apenas 30% do projeto da obra estava executado.
Com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu que a desistência da prefeitura do objetivo do convênio causou prejuízo aos cofres públicos. Sua proposta de voto foi aprovada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara do TCE.
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O valor a ser devolvido será corrigido monetariamente entre as datas do repasse e do efetivo ressarcimento, após o trânsito em julgado do processo. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas.