Política

Ex-prefeito que contratou empresa para editar leis é multado

16 out 2013 às 10:55

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou ilegal a contratação de serviços de consultoria contábil e legislativa que o Município de Formosa do Oeste realizou, ao longo da gestão passada (2009-2012), para elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e outros documentos públicos. O ex-prefeito José Machado Santana deve recolher ao TCE R$ 4.146,84, total de três multas administrativas por terceirizar atividades que competem à administração pública.

A Câmara Municipal e um vereador de Formosa do Oeste noticiaram as supostas ilegalidades à Corregedoria-Geral do Tribunal, que julgou procedentes as infrações. A denúncia evidenciou dois contratos municipais, que cobrem o período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2012, firmados a pretexto de ser a elaboração dos demonstrativos um "serviço técnico-profissional especializado", para a qual caberia, na opinião da administração municipal, consultoria privada.


Os serviços contratados alcançariam inclusive a realização de toda a contabilidade do Executivo municipal, e não somente os instrumentos de planejamento orçamentário e plurianual. "É inegável que a elaboração de LDO envolve certa complexidade, demandando conhecimentos contábeis, financeiros e orçamentários. Entretanto, trata-se de tarefa afeta ao rol de atribuições do Poder Executivo, o qual dispõe de servidores capacitados para atuar com matérias atinentes às finanças públicas e ao orçamento público", concluiu o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.


Na Representação, o Tribunal tomou conhecimento da Lei Municipal de Formosa do Oeste, que atribuiu ao contabilista da Prefeitura a responsabilidade pela elaboração da LDO. O expediente informa sobre outro contrato, firmado no valor de R$ 24 mil, para providenciar a LOA e LDO de 2013 e o PPA de 2010 a 2013.

A procedência da Denúncia e da Representação, impondo multas a Santana, não esgota eventual devolução de valores aos cofres da Prefeitura. O TCE analisa se o ex-prefeito terá que ressarcir as despesas ilegais.


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