O ex-prefeito do município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba), Geraldo Cartário Ribeiro Junior, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 289.275,00, com juros e correção monetária por aplicações irregulares de verbas públicas durante a gestão entre 1993 e 1996.
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença do Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.
O ex-prefeito interpôs recurso de apelação alegando que a ação foi interposta após o prazo prescricional e que os agentes políticos não se submetem às sanções da lei de improbidade administrativa. Além disso, ele argumentou que não houve má-fé nem prejuízo ao cofres públicos durante os processos licitatórios.
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"Os negócios jurídicos públicos atinentes ao caso, não dão margem a qualquer dúvida acerca da caracterização do dolo administrativo que se persegue no tipo de improbidade que lhe fora atribuído", afirmou a a relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.