O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente da Câmara Municipal de Maringá em 2012, Mário Massao Hossokawa, devido à realização de gastos com publicidade nos três meses anteriores à eleição sem autorização da Justiça Eleitoral. A sanção, no valor de R$ 1.450,98, está prevista no artigo 87, IV, "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
Em sua defesa, a Câmara destacou que a publicidade realizada era meramente informativa e cívica e seguiu os termos da Lei Municipal, que determina a realização de duas a três campanhas cívicas todos os anos.
Em sua instrução, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) explicitou que a realização de propaganda institucional estará associada à promoção pessoal, independentemente de sua finalidade, no período de três meses anteriores ao dia do pleito, sem que a Justiça Eleitoral tenha proferido decisão reconhecendo a situação de gravidade e urgência – exigência legal.
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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, lembrou que a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, VI, "b", veda a realização de gastos com publicidade institucional no três meses anteriores ao dia da eleição.
Os conselheiros, na sessão da Primeira Câmara de 21 de outubro, acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram a multa administrativa ao ex-gestor. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.