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Jurisprudência do Supremo

Fachin reafirma decisão que devolveu direitos políticos a Lula

Folhapress
15 abr 2021 às 17:07
- Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (15) pela manutenção da decisão que devolveu ao ex-presidente Lula os direitos políticos, o que permite ao petista se candidatar em 2022.

"É forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]", afirmou.

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"A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras."

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Após o voto do relator da Lava Jato, o presidente do Supremo, Luiz Fux, interrompeu a sessão para o intervalo. Na retomada, votam os demais ministros.

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Em diversas passagens do seu voto, Fachin reafirmou a jurisprudência do Supremo que fixou na 13ª Vara Federal os casos que dizem respeito exclusivamente à petrolífera. Ele citou decisões da Segunda Turma da corte que, desde 2015, tiraram do Paraná várias apurações da Lava Jato.


No caso do ex-presidente, frisou o ministro, "não se trata apenas de corrupção identificada no mensalão e na Petrobras, isso é afirmação do Ministério Público".

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E prosseguiu: "Ao longo de todos os anos, em que Lula, diz o Ministério Público, ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo federal, diversos outros casos de corrupção semelhantes foram verificados".


O relator da Lava Jato mencionou que as apurações apontaram irregularidades na Eletronuclear, Ministério do Planejamento e na Caixa, "um cenário de macrocorrupção política", segundo ele.


Fachin começou o longo voto afirmando que há previsão legal para o tribunal julgar o pedido em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) busca reverter a decisão do início de março que anulou as condenações do ex-presidente Lula.

De acordo com o ministro, a Constituição incumbiu ao Ministério Público Federal a defesa da ordem jurídica e, segundo ele, há fundamentos e precedentes na corte que autorizaram a análise e julgamento do pedido da Procuradoria.


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