O registro de admissão de Everton Cássio Zanuto, aprovado em concurso da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste (Centro-Oeste do Estado), foi negado em recurso julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O recurso de Revisão foi interposto por José Antônio Zanuto, presidente da Câmara em 2008, contra o Acórdão 6446/14, que havia determinado a negativa de registro de admissão a Everton Zanuto, filho do recorrente.
Everton foi primeiro colocado no concurso aberto pelo edital nº 01/08, para o cargo de técnico legislativo. Para o relator do recurso, o conselheiro Ivens Linhares, a participação do então presidente da Câmara em todas as fases do certame torna inválida a admissão de seu filho, por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade (Artigo 37 da Constituição Federal de 1988).
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DICAP) afirmou que o pai do candidato foi o responsável pela execução de todos os atos do concurso, desde a contratação da empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, até a homologação do certame.
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"Ao tomar conhecimento de que seu filho tencionava concorrer ao cargo, surgiu para o presidente da Câmara a obrigação moral e constitucional de declarar-se impedido e retirar-se da condução do concurso", sentenciou o relator. O conselheiro acompanhou os pareceres da Dicap e do Ministério Público de Contas (MPC), e votou pelo não provimento do Recurso de Revisão, mantendo integralmente a decisão contida no Acórdão 6446/14.
A decisão foi tomada na sessão do Pleno do dia 9 de julho. O Acórdão 3137/15 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, nº 1.164, de 20 de julho, disponível no portal do TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.