O deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil) foi reconduzido ao cargo na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (6), após conseguir uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (2), que derrubou a cassação do parlamentar decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além dele, também voltaram a ocupar cadeiras no Legislativo os deputados Do Carmo, Emerson Bacil e Cassiano Caron, ambos do PSL.
Francischini foi cassado pelo TSE, em outubro do ano passado, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por espalhar fake news sobre urnas eletrônicas nas eleições de 2018. Na ocasião, ele disse que os equipamentos não estavam registrando votos ao então candidato a presidente Jair Bolsonaro.
Em entrevista coletiva, nesta segunda-feira, Francischini afirmou que sofreu um julgamento político e teve as garantias de liberdade de expressão barradas.
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“Não é o meu mandato, é o mandato de 427 mil paranaenses. A Justiça Eleitoral, principalmente o TSE, é uma Justiça de equilíbrio da eleição, não de punição. Então, o reequilíbrio de uma eleição é quando algum ato do candidato, seja econômico ou político, desequilibrou e fez ele ser eleito quando não deveria. No meu caso não é isso que está acontecendo, eu estou sendo julgado sem lei, ainda está no Congresso Nacional o projeto que fala sobre fake news”, considerou.
O deputado ressaltou que, como primeira medida no retorno ao cargo, irá apresentar a PEC da Liberdade, que impede medidas que ele classifica como “arbitrárias” em relação à opinião. O parlamentar começou a colher assinaturas de outros deputados para viabilizar a tramitação da proposta.
“Eu vou continuar lutando até o último minuto, eu não tenho interesse de disputar Senado ou disputar outra eleição. Meu foco agora é o final deste mandato pelas liberdades. Estou apresentando agora a PEC da Liberdade. Nós vamos inserir no artigo primeiro da Constituição do Estado do Paraná garantia que nenhum veículo de comunicação, seja por ordem judicial ou por alteração legislativa inferior, pode ser censurado, ou o cidadão comum através das redes sociais ser impedido de dar a sua opinião”, destacou.