Política

Futura candidatura de Moro pelo União do Brasil no Paraná é contestada juridicamente

13 jun 2022 às 19:15

Antes mesmo de anunciar qual cargo pretenderá disputar no Paraná, a propensa candidatura do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro pelo União do Brasil no estado já começa a ser contestada no âmbito jurídico. O partido convocou coletiva de imprensa para esta terça-feira (14) num hotel em Curitiba junto com o presidente Luciano Bivar para falar sobre as possibilidades políticas de Moro - entre elas o Senado. Entretanto, no entendimento da advogada Viviane Fuchs, ao tentar, sem sucesso, a mudança de domicílio eleitoral para São Paulo, o ex-juiz federal se filiou ao União Brasil paulista e não poderia voltar a representar os paranaenses para as eleições de 2022. 


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A advogada entrou com processo administrativo contra o partido pedindo a impugnação da possível candidatura de Moro. Na ação, Fuchs representa Cristiane Mesquita, que é filiada ao União do Brasil e reside em Matinhos (Litoral). Segundo a tese, Moro não preenche os requisitos de elegibilidade para disputa a qualquer cargo político no Estado por conta do revés sofrido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.   


FUNDAMENTAÇÃO


De acordo com a advogada, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmaram posicionamento unânime por meio da "consulta n.º 1.231 de 2006" de que, embora a filiação seja de âmbito nacional, a candidatura é de cunho regional (salvo para Presidente da República), razão pela qual, tal como o domicílio eleitoral a filiação do pretenso candidato deve ser realizada no prazo mínimo de seis meses da data do pleito. Ou seja, o entendimento é que Moro não poderia disputar cargos pelo Paraná agora porque estamos a menos de quatro meses da disputa eleitoral. 


"O cancelamento da operação de transferência do domicílio eleitoral de Moro para a cidade de São Paulo não implica necessariamente no lançamento automático de seu nome no quadro de filiados do órgão partidário do Paraná, afinal, em nenhum momento o colegiado do TRE-SP se manifestou pela transferência automática, pelo contrário, o próprio impugnado ao preencher sua filiação ao União Brasil fez constar na ficha de filiação o seu endereço de São Paulo e os dados de seu título nesse Estado."


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