O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou nesta quarta-feira (08) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o governador de Rondônia, Ivo Cassol, o senador Expedito Júnior (PR-RO) e mais 11 acusados de comprar votos de mais de mil eleitores durante as eleições de outubro de 2006. Além de formação de quadrilha, alguns também vão responder pelos crimes de corrupção eleitoral, coação de testemunhas e usurpação de cargo público.
Assinada pelo procurador na última sexta-feira, a denúncia será entregue ao ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo no STF. Com base no parecer do ministro, o plenário do Supremo vai decidir se a aceita, dando início ao processo, ou se a indefere.
Segundo a denúncia, o esquema de compra de votos tinha o objetivo de favorecer, além de Cassol e Expedito, a esposa e o irmão do senador, respectivamente Val Ferreira (PPS) e José Antônio (PSDC), então candidatos a deputado federal. O suposto crime veio à tona graças ao depoimento de empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda, que pertence ao irmão de Expedito, Irineu Gonçalves Ferreira.
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Funcionários da empresa de segurança receberam R$ 100 para votar nos quatro candidatos, de acordo com a denúncia. Pessoas ligadas a Expedito depositaram dinheiro na conta de 959 empregados.
Para o procurador-geral, o esquema só foi possível graças à atuação do senador. "As campanhas dos três candidatos [Cassol, Expedito e Ferreira] estavam fortemente ligadas, a ponto de Expedito ser o principal financiador de Ferreira e de não haver distinção entre os colaboradores contratados para as campanhas de Cassol e Expedito".
Cassol e outros cinco acusados – quatro deles policiais civis – também vão responder por tentar impedir que as denúncias fossem investigadas. Segundo o procurador-geral, Cassol, já governador, determinou que a Polícia Civil instaurasse um inquérito policial paralelo.
Para Antônio Fernando, a medida foi "um verdadeiro instrumento de coação às testemunhas" do caso, pois, a pretexto de investigar o crime, policiais civis passaram a intimidá-las. Além disso, os delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho forjaram depoimentos de falsas testemunhas.
Para o procurador-geral, conversas telefônicas interceptadas durante as investigações não deixam dúvida de que Cassol tinha conhecimento do esquema e por isso mandou abrir inquérito. "A investigação estadual foi instaurada com o claro intuito de criar fatos novos relacionados aos delitos eleitorais, mediante manipulação de provas e intimidação de testemunhas, a fim de beneficiar os candidatos envolvidos na compra de votos", afirma Souza. "Toda a farsa foi executada a mando do governador Ivo Cassol, que se utilizou do aparato da segurança do estado de Rondônia para tentar desqualificar a investigação dos crimes eleitorais imputados a ele e a seu grupo político".
Como todos os 13 denunciados respondem por formação de quadrilha, a possibilidade de desmembramento do processo é pequena. Se isso ocorrer, Cassol responderá ao processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Expedito, no STF, e os 11 acusados sem foro privilegiado, na Justiça Federal de Rondônia.
Por conta das denúncias, o TRE de Rondônia cassou o mandato de Expedito em abril deste ano, mas um ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, concedeu liminar para que ele permanecesse no cargo por entender que "não ficou demonstrado que o fato tenha influenciado o resultado da eleição". A diferença entre Expedito e o segundo colocado, Acir (PDT), foi de quase 60 mil votos, 8,48% dos votos válidos.
Já Cassol, com 54% dos votos válidos, ficou à frente de Fátima Cleide (PT), com 25,9%. Val Ferreira é hoje primeira suplente na Câmara dos Deputados. José Antônio não se elegeu.
Relação dos denunciados e os crimes imputados, segundo a PGR:
- Ivo Narciso Cassol (governador de Rondônia): corrupção eleitoral , formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo;
- Expedito Júnior (senador de Rondônia): corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- Valdelise Martins dos Santos (Val Ferreira): corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- Elisângela de Oliveira Moura (Elisa): corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- Raimundo Nonato Souza Santos: corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- José Robério Alves Gomes: corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- Sidney de Matos Lima (Cidão): corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- Sidcley de Matos Lima (Clei): corrupção eleitoral, formação de quadrilha;
- Renato Eduardo de Souza (delegado da Polícia Civil de Rondônia): formação de quadrilha, falso testemunho e coação no curso do processo;
- Hélio Teixeira Lopes Filho (delegado da Polícia Civil de Rondônia): formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo e usurpação de função pública;
- Gliwelkison Pedrisch de Castro (agente de Polícia Civil): formação de quadrilha, falso testemunho e coação no curso do processo;
- Nilton Vieira Cavalcante (agente de Polícia Civil): formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo;
- Agenor Vitorino de Carvalho (Japa): formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo.
Agência Brasil