O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao governador do Paraná o direito de indicar três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na última sexta-feira, o STF deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Constituição do Paraná, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A decisão do STF determina que a chefia do Executivo tem direito de indicar três conselheiros, e a Assembléia Legislativa, quatro. Com isso, cabe ao governador Jaime Lerner (PFL) o direito de indicar o próximo conselheiro.
O Tribunal de Contas tem uma vaga em aberto: a do conselheiro João Féder, aposentado desde junho do ano passado. O salário de cada conselheiro é de cerca de R$ 12 mil brutos. Há cerca de 20 dias, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) havia entendido que cabia à Assembléia o direito de escolha. A ação que estava no TJ partiu de um grupo de auditores e procuradores TC.
Leia mais:
Lula tem alta da UTI e passa a ter cuidados semi-intensivos no hospital
Proposta nacional é mais flexível sobre armazenamento de celular na escola
Lula tem dreno removido, segue lúcido e bem, informa boletim médico
Câmara de Londrina vota Orçamento e Plano Diretor em sessão extraordinária
De acordo com a Constituição Estadual, cinco dos sete conselheiros são indicados pela Assembléia. Os outros dois são indicados pelo governo do Estado. Mas a decisão do STF mudou as regras da Constituição do Paraná. O presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), está disposto a contestar a decisão do STF.
Lerner não deve indicar um nome este ano. Segundo fonte no Palácio Iguaçu, o governador quer acomodar no TC seu secretário especial de Chefia de Gabinete e amigo pessoal, Gerson Guelmann. O secretário chegou a pedir demissão - não aceita pelo governador - quando a CPI da Telefonia começou a investigar denúncias de grampos telefônicos no Palácio Iguaçu.