Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Decreto estadual

Governo do Paraná regulamenta lei de acesso à informação

Agência Estado
15 mai 2012 às 18:18

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou nesta terça o decreto estadual que regulamenta a lei federal do acesso à informação, que passa a vigorar na quarta-feira, dia 16. No ato, ele acentuou que os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm "obrigação" de dar transparência a todas as ações. Segundo o governador, o decreto soma-se ao Portal da Transparência, que já torna disponível para quem quiser consultar na internet dados e informações do governo.

Pelo decreto assinado nesta terça, os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as consultas. "As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente", ressaltou Richa. Além dos órgãos controlados direta ou indiretamente pelo Estado, as entidades privadas que recebem recursos públicos deverão prestar as informações necessárias.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.

Leia mais:

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo

Imagem de destaque
Entenda

PF liga tentativa de golpe e caso da 'Abin paralela' ao indiciar Bolsonaro

Imagem de destaque

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025


Além do Portal, as consultas poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido. A pessoa que fizer o pedido deve apresentar documentação e endereço para a resposta, que, por exigência do decreto, deve estar atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico. Mas não há necessidade de justificar o requerimento.

Os servidores ou órgãos que se negarem a prestar informações, de forma injustificada, ou que utilizarem indevidamente os dados a que tiverem acesso, estarão sujeitos a responder civil, penal e administrativamente. Informações que podem trazer prejuízo à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão serão tratadas de forma restrita e poderão ser fornecidas com autorização pessoal ou mediante determinação judicial. O requerente somente pagará algum valor, por meio de Guia de Recolhimento, quando gerar despesa, como fotocópias ou qualquer outro material.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo