A Câmara analisa o Projeto de Lei 2004/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que permite a movimentação de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos aprovados em concurso público que tomarem posse e já estiverem em exercício.
A proposta altera a Lei 8036/90, que estipula os casos em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, como a demissão sem justa causa, extinção da empresa com rescisão de contrato, saldo transferido aos dependentes do trabalhador falecido; pagamento de prestações para habitação, entre outros.
Atualmente quem tem direito ao FGTS são os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais.
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O deputado lembra que atualmente não há regra específica para a liberação do FGTS aos aprovados em concurso e que os recursos facilitariam a adaptação do trabalhador a sua nova realidade. "Muitos deles necessitam mudar de cidade para assumir o cargo público. Os recursos depositados em sua conta poderiam ser sacados para permitir o início da nova vida profissional", argumenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara.