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No rádio e na TV

Horário eleitoral começa nesta sexta; saiba o tempo dos candidatos a prefeito de Londrina

Redação Bonde
25 ago 2016 às 19:26

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- Divulgação
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Começa nesta sexta-feira (26) o horário eleitoral gratuito a ser veiculado no rádio e na televisão. Com as novas regras aprovadas por meio da Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, o período para que candidatos a prefeito e a vereador apresentem suas propostas foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando em 29 de setembro. O primeiro turno será realizado em 2 de outubro.

A propaganda eleitoral no primeiro turno terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com dez minutos cada e não mais 30 minutos. A divisão do tempo respeita a seguinte proporção: 10% distribuídos igualitariamente entre os oito candidatos a prefeito de Londrina e o restante do tempo dividido em frações proporcionais à representatividade na Câmara dos Deputados que cada coligação detém.

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Segundo a Justiça Eleitoral, o prefeiturável com mais tempo é Marcelo Belinati (PP), com 3 minutos e 19 segundos. Na sequência aparecem Valter Orsi (PSDB), com 1'59"; Odarlone Orente (PT), 1'19"; André Trindade (PPS), 1'18"; Sandra Graça (PRB), 1'08"; Luciano Odebrecht (PMN), com 29 segundos; Paulo Silva (PSOL), 12"; e Flavia Romagnoli (Rede), 11".

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Os blocos com a propaganda dos candidatos a prefeito serão veiculados de segunda a sábado. No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

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Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários de inserções na programação das emissoras, que serão distribuídas entre os candidatos a prefeitos (60%) e vereadores (40%). Este ano, as inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.


Há ainda restrições quanto à forma de realização da propagada gratuita, como a proibição de efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados, além da exigência de recurso de legenda ou a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos programas.

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A Lei nº 13.165/2015 também trouxe mudanças para a propaganda eleitoral, que este ano teve o período reduzido de 90 para 45 dias. Desde 16 de agosto, candidatos já podem divulgar suas propostas, período que vai até 1º de outubro.

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As novas regras para o pleito de 2016 proíbem a utilização de cavaletes em ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. O "envelopamento" de veículos também está proibido. Só é permitido colar adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.


São permitidas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa das 8 horas à meia-noite, entre os dias 16 de agosto e 29 de setembro. No entanto, o horário do comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas, de acordo com a reforma eleitoral. Os candidatos também podem colocar mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. O material, porém, deve ser colocado a partir das 6 horas e retirado após as 22 horas.

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Nenhum tipo de publicidade com cunho político-eleitoral pode ser feita em outdoors, inclusive eletrônicos. A veiculação irregular é de responsabilidade da empresa de comunicação, dos partidos e coligações e do candidato, que devem providenciar a imediata retirada do material. Não é permitida ainda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em locais de uso comum, como estradas, praças, viadutos e pontos de ônibus, em árvores e jardins localizados em área pública, e em muros. Leia mais.


Hotsite

Para saber mais sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, acesse o hotsite www.eleicoes.mppr.mp.br. Confira ainda as atribuições dos cargos em disputa, os crimes eleitorais e como denunciá-los, além de informações sobre o papel do MP na fiscalização do processo eleitoral e a importância do voto consciente.


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