A assessoria jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) informou ontem que a tentativa de acabar com o voto secreto nas apreciações dos vetos do Executivo a projetos de lei é inconstitucional. O parecer foi emitido após consulta da Câmara de Vereadores de Campo Mourão. O parecer se baseia, inclusive, em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Ibam, o voto secreto nas apreciações de veto é previsto no artigo 66, parágrafo quarto, da Constituição Federal para o Congresso Nacional. O parecer alega que as normas gerais de processo de elaboração das leis citados na Constituição devem ser observados "obrigatoriamente pelos Estados e Municípios".
"Não poderia a Câmara propor a votação aberta em tal matéria na Lei Orgânica Municipal sob pena de afrontar os princípios constitucionais", ressalta um trecho do parecer assinado pela assessora jurídica Karen Farah Arruda e pela consultora jurídica Rachel Farhi. Várias câmaras do Estado, como a de Londrina, já aprovaram o voto aberto para os vetos.
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O Ibam considerou legal apenas a votação aberta para a eleição dos componentes da mesa diretora da Câmara, o que foi proposto em Campo Mourão por meio de projeto de resolução."Tal procedimento é até recomendável com vistas à transparência dos atos do Legislativo, evitando-se, inclusive, com maior eficácia, qualquer tentativa de corrupção oculta".
O fim do voto secreto nas apreciações de veto e na eleição da mesa diretora está em discussão na Câmara de Campo Mourão desde o início de abril. O autor das propostas, Edson Battilani (PPS), disse ontem que não concorda com o parecer do Ibam sobre as votações de veto. "Nossa proposta se baseia na moral e na ética, que estão acima de tudo", disse.
Segundo Battilani, o parecer não convence ao dizer que uma câmara municipal deve agir igual ao Congresso Nacional. "Vou aguardar o parecer da Comissão de Legislação e Redação e vou continuar defendendo o fim do voto secreto", ressaltou.