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Justiça do Trabalho

Ifood derruba liminar que o obrigava a pagar entregadores afastados por coronavírus

Folhapress
07 abr 2020 às 16:19
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O aplicativo de entregas de comida iFood conseguiu reverter nesta terça-feira (7) decisão da Justiça do Trabalho que obrigava a empresa a pagar assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença.

A decisão original havia sido proferido no último domingo (5) pelo juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), e dava 48 horas de prazo para que o aplicativo aplicasse a medida, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O magistrado emitiu decisão similar contra o aplicativo Rappi.

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Perez havia atendido a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho). A sentença garantia "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados".

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O valor pago não poderia ser inferior ao salário mínimo e seria calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial. O magistrado decidiu também que o aplicativo deveria fornecer álcool em gel com concentração de 70% aos entregadores para higienização das mãos e de seus veículos e mochilas.

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O iFood recorreu com pedido de mandado de segurança à Justiça do Trabalho, que foi concedido pela desembargadora Dóris Torres Prina nesta segunda (6).


Em sua decisão, a magistrada afirma que o aplicativo não é o empregador dos entregadores, mas sim empresa que "coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses."

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Segundo ela, os entregadores "são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente". Para ela, o iFood não exerce "qualquer atividade correlata ao fato gerador da pandemia, mostrando-se inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório, sob pena de aplicação de multa elevada".


Para o advogado do iFood no caso, Ciro Ferrando de Almeida, sócio do escritório Tenório da Veiga, a decisão original impunha custos desproporcionais à empresa, que poderiam chegar a R$ 150 milhões se todos os empregadores cadastrados hoje fossem afastados.

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"Nós fomos surpreendidos no domingo [5] com uma decisão liminar em que o MPT acusava o iFood de não ter adotado medidas protetivas, o que não é correto", diz ele. Ele afirma que a empresa já remunera entregadores que estejam no grupo de risco ao coronavírus ou que tenham suspeita de contaminação ou efetiva infecção pela Covid-19.


O valor pago varia, de acordo com Almeida, com a média de entregas já feitas, por exemplo, mas tem como piso R$ 100. "Até agora, todos os pagamentos foram acima desse piso", diz.


Segundo Almeida, o aplicativo tem disponibilizado álcool em gel aos entregadores, ainda que tenha tido pedidos do item cancelados por fornecedores por escassez do material.

"A empresa cumpre as recomendações das autoridades sanitárias e dá orientações de um infectologista contratado pela plataforma a entregadores e restaurantes".


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