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Irregularidades em convênio

Instituto e ex-prefeito terão que devolver R$ 719 mil a município no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
26 nov 2014 às 16:37

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas do convênio celebrado, em 2008, entre o município de Antonina (Litoral) e o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), no valor de R$ 768.826,97. O objetivo era a execução do programa Saúde da Família. Em função das despesas irregulares ou não comprovadas, o Ibrasc, seu ex-presidente, José Carlos Jobim, e o então prefeito de Antonina, Kleber Oliveira Fonseca, foram sancionados pelo TCE-PR a devolver, de forma solidária, ao cofre municipal R$ 719.493,54, corrigidos desde a data dos repasses.

Outro ex-prefeito do município, Carlos Augusto Machado, foi multado em R$ 145,10 por não atender à determinação do Tribunal. José Carlos Jobim recebeu multa de R$ 1.450,98, devido à ausência de publicação do extrato de execução física e financeira da parceria. Ambas as sanções estão previstas no artigo 87 da Lei complementar 113/2005. Além disso, a Segunda Câmara determinou a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

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Os motivos para a desaprovação foram a falta de consonância entre a planilha de receitas e despesas e a movimentação bancária dos recursos; ausência de documentação bancária; despesas em favor da empresa Centro Integrado de Saúde (Cisemar) sem documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços; não comprovação de publicação do extrato de execução física e financeira da parceria; e ausência da certidão liberatória municipal.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que não foram encaminhados ao Tribunal diversos documentos imprescindíveis à análise da legalidade das contas. Ele frisou que o proprietário do Cisemar – empresa que recebeu R$ 676.607,93 e não comprovou a prestação dos serviços contratados, é Wagner Daniel Dutra Mattos, fundador do Ibrasc. Segundo o relator, Mattos já agiu em conjunto com entidades sem fins lucrativos prestando serviços superfaturados na área médica, conforme comprovado no Relatório de Inspeção nº 496878/12.

A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, determinando, além das sanções, a comunicação e a liberação de acesso aos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os interessados podem entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.


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