O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, julgou improcedente a ação em que o Ministério Público (MP) acusava de improbidade administrativa o ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) e ex-secretários de seu segundo mandato (2005-2008): Jacks Dias (de Gestão Pública), Ezer Mariano da Silva (Planejamento), Carmem Sposti (Educação) e Wilson Sella (Fazenda), além do então diretor de Tecnologia de Informação Edson Carlos da Silva.
Segundo a ação protocolada pela promotora de Defesa do Patrimônio Público, Sandra Regina Koch, em agosto de 2013, os réus licitaram e pagaram por um serviço – de instalação de rede de internet em todas as escolas do município, ao custo de R$ 4,7 milhões – desnecessário. A Sercomtel já teria oferecido o serviço gratuitamente, o que foi recusado pelo município, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estava prestes a obrigar a telefônica a fornecer tal serviço. Além disso, a licitação teria sido feita sem disponibilidade orçamentária e tampouco sem previsão em lei orçamentária (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Porém, para o juiz, em sentença publicada ontem, os argumentos da promotora não foram comprovados. Ele entendeu que se tratavam de serviços diferentes – o oferecido gratuitamente pela Sercomtel era infinitamente inferior em quantidade e qualidade ao contratado pelo município. Quanto à falta de previsão orçamentária, o magistrado citou decreto posterior que acrescentou ao orçamento o montante necessário ao novo serviço.
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Ao decidir pela absolvição dos réus, o juiz entendeu que a contratação do serviço não resultou danos ao erário, conforme ficou provado no processo. Lembrou, porém, que testemunhas falaram sobre um suposto descumprimento do contrato, mas não podia decidir sobre tal fato uma vez que a ação da promotora nada mencionava acerca de prejuízos. "A esse propósito, é bom que se diga em alto e bom som que os problemas verificados quando do cumprimento do contrato – suposto inadimplemento da empresa contratada ventilado no depoimento de testemunhas – não foram alegados como causa de pedir na inicial."
Para a promotora, o único prejuízo seria o município não ter optado pelos serviços da Sercomtel. O MP pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.