O juiz substituto Jorge de Oliveira Vargas, da 1ª Zona Eleitoral, não reconheceu o habeas corpus concedido anteontem pelo juiz relator Jaime Stivelberg, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinava a suspensão do indiciamento do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), no inquérito número 997/2001, sobre a existência de um suposto caixa 2 na campanha de 2000.
Vargas decidiu encaminhar ao Ministério Público (MP) o inquérito da Polícia Federal. No entendimento de Vargas, o habeas corpus conseguido nesta terça-feira pela defesa do prefeito, mesmo dia em que o relatório com a conclusão do inquérito foi entregue à 1ª Zona, chegou tarde demais, e portanto não tem validade.
Um dos advogados de defesa do prefeito, Antenor Demeterco Neto, encaminhou ontem pela manhã requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando que o caso seja julgado pelo TRE. Para Demeterco, o habeas corpus tem validade.
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