O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, em decisão proferida ontem, negou pedido de alguns réus do processo relativo à primeira fase da Operação Publicano de interrogar novamente o principal delator do esquema, o auditor Luiz Antonio de Souza, preso há mais de um ano e que, em junho, a pedido do Ministério Público (MP) e por decisão de Nanuncio, teve os benefícios do acordo de colaboração rescindidos. O motivo foi a prática de novos crimes (extorsão e organização criminosa) de dentro da cadeia.
Os advogados entenderam que por não ser mais colaborador, Souza deveria ser ouvido novamente. No entanto, Nanuncio explicou que "a rescisão do contrato de colaboração premiada entabulado entre o acusado e o Ministério Público obviamente não invalida o interrogatório judicial do réu colaborador ou surta qualquer efeito sobre ele, não havendo, portanto, necessidade de novo interrogatório".
Em 24 páginas, o juiz negou não apenas esse mas praticamente todos os outros requerimentos feitos pelos advogados dos réus. Esses pedidos, previstos na lei processual, precedem a apresentação de alegações finais e são para solicitar diligências imprescindíveis decorrentes das fases anteriores. Negou também pedido do MP, de requisitar cópia de livros fiscais de uma empresa, por entender que "eventual mera anotação, a esta altura, além de pouco ou nada elucidar autoria dos fatos narrados na inicial, suscitaria exame grafotécnico, de maneira a procrastinar indevidamente o andamento do feito".
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Foi também neste sentido que indeferiu todos os outros, como, por exemplo, pedidos de acareação, de juntada de documentos, perícias. Na maior parte dos casos, escreveu ele, os advogados não demonstraram a "imprescindibilidade para a apuração dos fatos imputados aos aludidos acusados" e, assim, as diligências solicitadas, "caso realizadas, assumiriam caráter meramente protelatório, o que não se admite, em respeito à celeridade e economia processuais".
O único pedido atendido pelo magistrado foi o ampliação de prazo para alegações finais, de cinco para dez dias, porque considerou o "grande número de acusados neste feito, bem como o de testemunhas inquiridas e documentos juntados". O prazo para alegações finais começa quando se encerrar o prazo para o cumprimento das cartas precatórias, o que deve ocorrer em breve. Ao todo, o processo tem 73 réus e, além deles, mais de 50 testemunhas foram ouvidas.