A Justiça de Palmas (Centro-Sul do Paraná) determinou o afastamento cautelar do presidente da Câmara de Vereadores do município. O desligamento refere-se apenas ao cargo de presidente do Legislativo Municipal, o que significa que ele continua exercendo o papel de vereador na cidade. A decisão, proferida na sexta-feira (11l), atende pedido formulado pelo Ministério Público, em ação penal. No mesmo ato foram afastados um advogado e um contador, ambos requeridos na ação.
Investigações, conduzidas pela 1.ª e 2.ª Promotorias de Justiça de Palmas, nos três primeiros meses do ano, apontaram para uma séria de irregularidades no Legislativo Municipal, que resultaram na propositura de quatro ações por improbidade administrativa, uma execução de obrigação de fazer e duas ações penais contra o presidente, agora afastado, da Câmara de Vereadores.
A ação que resultou no afastamento do vereador e dos dois servidores foi proposta com base no artigo 89 da Lei de Licitações (por oito vezes), que estipula pena de três a cinco anos de detenção e multa, pela dispensa ou inexigibilidade de licitação. Também se fundamenta no artigo 288 do Código Penal, que fixa pena de reclusão de um a três anos quando três os mais pessoas se associam para cometer crimes.
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Na decisão, o Poder Judiciário esclareceu que a determinação de afastamento cautelar dos denunciados se faz necessária para salvaguardar a administração pública da prática de outros ilícitos.