A Justiça Eleitoral de Tibagi (101 km ao norte de Ponta Grossa) publicou nesta quarta-feira (2) sentença de cassação do mandato eletivo do prefeito Sinval Ferreira da Silva (PMDB).
O despacho da juíza eleitoral substituta Júlia Barreto Campêlo, da 17 Zona Eleitoral, atende a medida proposta pelo segundo colocado no pleito municipal, José Tibagy de Mello (PTB), e implica também em inelegibilidade para as eleições três anos seguintes à última (2008). A sentença de mérito - da qual cabe ainda recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - será publicada hoje no Diário da Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos poucos trechos da sentença disponibilizados já ontem, no site do Diário, a magistrada definiu que a ação ''é constitucional eleitoral e visa a coibir os abusos do poder econômico, político, corrupção e fraude''. No cartório eleitoral de Tibagi, as informações são que o processo corre sob segredo de Justiça - só foi explicado, por exemplo, que se trata de supostas ''irregularidades na campanha''. Uma delas, segundo a FOLHA apurou, seria a doação de uma casa a uma eleitora em prática que teria configurado abuso de poder econômico. Sobre eventual saída do prefeito do cargo, o cartório informou que isso só acontece dependendo do efeito obtido do recurso ingressado pela defesa de Sinval no TRE.
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O prefeito afirmou que se reuniu ontem com os advogados e que ingressaria com agravo no fórum eleitoral antes do recurso no Tribunal. ''Acredito na Justiça, pois fiz uma eleição limpa, ninguém tem provas contra mim. Se uniformes foram distribuídos por alguma secretaria, ou se a casa de fato foi doada em uma ação isolada a uma jovem de 16 anos, mãe solteira, não estive envolvido diretamente nisso - trata-se de várias atitudes administrativas e isso está provado nos autos. Ou se muda a lei, ou se acaba então com a reeleição - o fato é que tenho uma oposição muito ferrenha'', disse Silva, atualmente no segundo mandato.