O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luiz Osório Moraes Panza, concedeu nesta terça-feira (14), uma liminar de antecipação de tutela, determinando a suspensão dos efeitos do pacto de acionistas na Sanepar. O pacto foi firmado no governo Lerner e concedia plenos poderes ao Consórcio Dominó, que possui 39,7% das ações da companhia.
De acordo com o juiz da 2ª Vara, a tutela antecipada foi analisada sob os olhos do direito e da justiça, considerando "os evidentes prejuízos de ordem social que podem ser causados com a manutenção da situação atual".
Um decreto do governador Roberto Requião anulou o pacto de acionistas em março do ano passado. Contudo, em agosto desse ano, uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça restabeleceu o pacto. Com a decisão, várias cidades sinalizaram que poderiam anular ou interromper as negociações para firmar contratos de concessão com a Sanepar.
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Informações da AEN