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Justiça condena vereador

Gilmar Agassi - Folha de Londrina
28 jun 2001 às 12:17

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O juiz eleitoral Rosaldo Elias Pacagnan, da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, condenou o vereador Rui Capelão (PTB) a um ano e noves meses de reclusão por crime eleitoral cometido na campanha do ano passado. O vereador também teve o mandado suspenso pelo período que perdurar a sentença, publicada ontem no Diário de Justiça do Paraná. Capelão, acusado de se comprometer a dar um emprego público em troca de apoio político, poderá recorrer da sentença e permanecer no cargo.

A denúncia, feita pelo promotor Carlos Alberto Choinski, foi apresentada pelo ex-cabo eleitoral do vereador Nino Pastore. Em junho do ano passado, Pastore e Capelão assinaram um termo de compromisso, no qual o então candidato se comprometia a dar um emprego público em troca de apoio político. Os dois chegaram a firmar o acordo em um cartório de Cascavel. Como Capelão não cumpriu o acordo, o ex-cabo eleitoral fez a denúncia ao Ministério Público e à Câmara de Vereadores.

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O ex-cabo eleitoral também foi condenado a um ano e dois meses de reclusão. Na sentença, o juiz Rosaldo Pacagnan diz que "a culpabilidade mostra-se acentuada, sendo exigido ao réu, como candidato a vereador, conduta extremamente oposta, de batalhar pelos votos sem subterfúgios fraudulentos, enquadrando-se as regras do processo democrático".

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Para o juiz eleitoral, "a motivação do crime foi afastar do pleito potencial concorrente, cooptando-o como parceiro na disputa eleitoral, mediante promessa de vantagem futura se possível a realizar-se às custas do erário público". E, complementa que, "as consequências só não foram piores porque, por desavença, a promessa não foi cumprida".

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A Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Especial Processante (CEP) para investigar o caso. Apesar de os membros da comissão terem sugerido a cassação de Capelão, durante a votação ele foi inocentado por dez votos favoráveis à cassação e dez votos contrários. Eram necessários 14 votos para Capelão ter seu mandato cassado.


Para o relator da comissão, vereador Jadir de Mattos (PTB), a decisão da Justiça Eleitoral poderá gerar um desgate para a Câmara. Ele acredita que o trabalho da comissão foi realizado com transparência. "Pedimos a cassação não pelo crime, mas sim porque mentiu perante à comissão, pois declarou uma versão à imprensa e outra em seu depoimento diante dos vereadores. Isso é quebra de decoro, mas outros vereadores não acharam que ele deveria ser cassado", explicou.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Câmara, Capelão encontra-se em viagem ao Rio Grande do Sul e ainda não foi notificado da sentença. A assessoria disse ainda que os advogados do vereador deverão ingressar com um recurso para mantê-lo no cargo e reverter a pena.


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