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A pedido do MP

Justiça determina bloqueio de bens de Beto Richa

Redação Bonde com Assessoria
06 dez 2018 às 16:45

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A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná, Beto Richa, atendendo pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) em ação civil pública que requer a restituição de R$19.895.333,61 (em valores atualizados) gastos com propaganda irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o político era prefeito da capital e pretendia concorrer às eleições de 2008. A informação foi divulgada pelo MPPR nesta quinta-feira (6).

De acordo com a ação, os gastos referem-se a "todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você", que "foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à reeleição".

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Alega o Ministério Público que o então prefeito "utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os eleitores", caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário. O ex-prefeito e ex-governador chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por conta da propaganda irregular, considerada propaganda eleitoral extemporânea.


Além disso, segundo o MPPR, houve enriquecimento ilícito do político, uma vez que ele "deixou de dispor de numerário particular para a confecção de material publicitário para campanha eleitoral, custo este totalmente suportado pelo órgão público".

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Embora o ato de improbidade já tenha prescrito, a restituição ao erário dos valores gastos irregularmente pode ser exigida.


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