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Na região de Maringá

Justiça determina que ex-vereador devolva R$ 524 mil

Redação Bonde com MP/PR
07 fev 2013 às 16:58

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O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá determinou que um cartorário e seu filho (ex-vereador e ex-serventuário da Justiça Estadual), restituam R$ 524,6 mil, em valores atualizados, aos cofres públicos do município de Paiçandu. O valor é equivalente ao montante que a 1ª Promotoria de Maringá aponta como desviados do erário, através de irregularidades em autenticações do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A sentença foi proferida em ação civil pública de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público contra o notário e o ex-serventuário, que trabalhava no cartório do pai. Os requeridos foram condenados, em primeira instância, a ressarcir os danos, a pagamento de multa (o ex-servetuário no valor de três vezes o acréscimo patrimonial e o cartorário no valor de duas vezes o dano), suspensão dos direitos políticos e perda de função pública. Cabe recurso da decisão.

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Conforme sustenta a Promotoria, os atos de improbidade consistiriam em falsificar autenticações de recolhimento de ITBI e se apropriar indevidamente do dinheiro dos contribuintes, que deveria ser recolhido ao erário. O município teria apenas uma máquina autenticadora para recebimento de todos os tributos municipais, que emite dígitos com uma determinada sigla (de final RC001). Mas foram identificadas guias, em diligências na Secretara Municipal de Fazenda, com outro final (DCM001), emitida pelo tabelionato dos requeridos, em Paiçandu.

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O inquérito civil público da Promotoria aponta que 2.119 guias de ITBI emitidas pelo município de Paiçandu teriam sido falsamente autenticadas no período de 1997 a 2005, "o que foi comprovado pelos peritos da Polícia Científica".

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"(...) a auditoria do Ministério Público encontrou depósitos de valores idênticos aos valores das ITBIs repassados ao Cartório", sustenta o promotor de Justiça José Aparecido da Cruz, em trecho da ação.


Na sentença, o juiz Willian Artur Pussi destaca que um antigo funcionário do cartório chegou a confirmar falsas autenticações de ITBIs, o que era inclusive motivo de comentários entre funcionários do cartório.


O promotor de Justiça aponta que a Lei Federal 8.935/1994, em seu artigo 22, prevê que "Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".

Na decisão, o juiz destaca que "De fato, o titular e seu preposto (filho) atuaram de forma indigna e ilegal, o que é incompatível, principalmente, com a moralidade que deve nortear a atividade notarial, sendo que referida atuação proporcionou enriquecimento ilícito decorrente da apropriação indevida de valores relativos aos impostos que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Restaram violadas ainda várias disposições legais referentes ao dever de guarda e vigilância da moralidade pública que se espera dos agentes públicos no desempenho de suas funções públicas". E ainda aponta: "Aliás, demonstrada a má-fé do agente público, que deixou de repassar verbas públicas a ele pagas por usuários dos serviços sob sua responsabilidade, descumprindo a legislação pertinente, bem como, que em razão de seu comportamento, obteve vantagem patrimonial indevida, causando dano ao erário público, em flagrante violação aos princípios da moralidade e legalidade administrativa, configurado está o ato de improbidade a ensejar a aplicação das penalidades".


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