Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Cabe recurso

Justiça Eleitoral indefere candidatura a prefeito em Sertaneja nesta segunda

Douglas Kuspiosz - Folha de Londrina
09 set 2024 às 19:44

Compartilhar notícia

- Fernando Frazão/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A juíza Luciana Andretta Molin Usae, da 26ª ZE (Zona Eleitoral) de Cornélio Procópio, indeferiu nesta segunda-feira (9) o registro de candidatura de Neuton de Oliveira (Solidariedade), que concorre ao cargo de prefeito em Sertaneja (Região Metropolitana de Londrina). Cabe recurso à decisão.


A magistrada julgou procedente o pedido de impugnação protocolado pela coligação “Vamos em Frente, o Trabalho Continua”, do candidato Samuel do Prado (PSD). O pessedista e Neuton são os únicos prefeituráveis do município.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No documento, a coligação sustenta que Neuton foi condenado à suspensão dos direitos políticos “por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Ou seja, estaria inelegível.

Leia mais:

Imagem de destaque
Novo boletim

Lula tem alta da UTI e passa a ter cuidados semi-intensivos no hospital

Imagem de destaque
Legislação

Proposta nacional é mais flexível sobre armazenamento de celular na escola

Imagem de destaque

Lula tem dreno removido, segue lúcido e bem, informa boletim médico

Imagem de destaque
Limpeza da pauta de 2024

Câmara de Londrina vota Orçamento e Plano Diretor em sessão extraordinária


Na sentença, a juíza afirma que, com base em um julgamento feito pela Justiça Comum de 2° Grau, “é indene de dúvidas que o impugnado foi condenado, em decisão proferida por colegiado, em ação civil por improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário, sendo-lhe aplicada, dentre outras, a sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos”. O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou favoravelmente ao indeferimento da candidatura.


A defesa de Neuton argumentou que o acórdão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) não transitou em julgado e “não houve a cumulação dos requisitos de dano ao erário e enriquecimento ilícito previstos na LC 64/90, de modo que não está inelegível”. Também tentou apontar uma suposta ilegitimidade ativa da coligação para ajuizamento da ação de impugnação à candidatura, o que não foi aceito pela magistrada.


A FOLHA não conseguiu contato com o candidato do Solidariedade.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo