Política

Justiça já indeferiu sete prefeituráveis no Paraná

29 set 2016 às 08:17

A Justiça Eleitoral já indeferiu sete candidaturas a prefeito no Paraná. Afonso Rangel (PRP), em Curitiba; Elton Lucas Dognini (PSOL), em Colombo; João Venceslau (PMDB), em Santo Inácio; Zé Cláudio (PMN), em Santa Cecília do Pavão; Mauro Oriani (PR), em Jardim Alegre; Pedro Borelli (PSB), em Cantagalo; e Vitorio Revers (PTB), em Quedas do Iguaçu, constam como inaptos no sistema de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outros dez concorrentes decidiram eles próprios renunciar, também ficando de fora do pleito do dia 2 de outubro.

No caso de Rangel, a impugnação, ocorrida na semana passada, se deu em razão da não apresentação de prestação de contas de 2012, quando ele concorreu ao posto de vereador. Como não há mais possibilidade de recurso, o político foi impedido de continuar sua campanha. Assim, a capital passou a ter oito postulantes ao Executivo: Ademar Pereira (PROS), Gustavo Fruet (PDT), Maria Victória (PP), Ney Leprevost (PSD), Rafael Greca (PMN), Requião Filho (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Xênia Mello (PSOL).


Em todo o Estado, são 1.069 candidatos a prefeito, sendo 989 do sexo masculino e 107 do sexo feminino. No caso dos vices, foram nove os indeferimentos, 24 as renúncias e dois os cancelamentos de registro. Já para as câmaras municipais 19.448 homens dividem espaço com 9.661 mulheres. A Justiça indeferiu 600 candidaturas a vereador. Houve ainda 551 comunicações de renúncia, seis falecimentos, cinco não conhecimentos do pedido e três cancelamentos.


Considerando todos os cargos em disputa, o PMDB lidera a contagem de partidos com mais candidatos inaptos – 110. Em seguida, aparecem PSC, com 77, PP, com 73, PSDB, com 69, PR (65), PPS (64), PR (62), PDT (53) e PSD (50). Também figuram na lista PSB (44), PROS (38), PEN (34), PRB (29), PHS (27), PRP (23), PRTB (21), PCdoB (15), PMN (14), PPL (8), PMB (8) e NOVO (1).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que caso ainda haja como o citado recorrer, os nomes dos "inaptos" poderão constar nas urnas, entretanto, persistindo o indeferimento, os votos serão descartados.


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