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Justiça libera pedágio em Corbélia

Gilmar Agassi - Folha de Londrina
19 jan 2001 às 11:54

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A cobrança do pedágio na praça de Corbélia, na BR-369, entre Ubiratã e Cascavel, vai continuar funcionando pelo menos até fevereiro. É que ontem, o juiz de plantão do Tribunal Regional Federal (TRF), Tadaaqui Hirose, determinou a retomada o pagamento da tarifa, que estava suspenso desde 23 de dezembro. A decisão do juiz tenta regularizar o despacho do juiz substituto de Foz de Iguaçu, André de Souza Fischer, que autorizou a interrupção do pagamento em Corbélia.

Na avaliação do juiz Tadaaqui Hirose, André Fischer, da Vara de Foz do Iguaçu, não obedeceu os rituais legais ao suspender o pedágio. No último dia 21 de dezembro, Fischer mandou cumprir um acordão da 4ª turma do TRF, cujo o relato Edgard Lipmann Júnior havia recomendado pela suspensão do pedágio, em função de não existir uma via alternativa e gratuita para os usuários.

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O problema é que ao mandar cumprir a decisão, Fischer não verificou que o acordão do TRF não havia sido assinado e nem mesmo publicado no Diário da Justiça. Com isso, os procedimentos legais acabaram sendo atropelados.

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Agora, Hirose determinou que o processo volte a 4ª turma, especificamente na mão do juiz Edgard Lipmann, para que seja assinado e publicado. Como, os juízes do TRF voltam apenas em fevereiro das férias, o pedágio será cobrado até essa data.


Neste tempo, o governo estadual entrar com recursos para evitar novas interrupções na cobraças da tarifa. O procurador jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Maurício Ferrante, explicou que já entrou com um embargo de declaração, que impede qualquer suspensão até que seja julgado o mérito do processo.

Além disso, o governo espera que no próximo mês seja julgado outra ação que está tramitando no Supremo Tribunal Federal. O governo argumenta que a decisão da 4ª turma do TRF extrapolou o que prevê as regras do TRF. Ferrante disse que somente o pleno pode se pronunciar sobre a constitucionalidade. Quando foi decidido pela suspensão, o argumento de que não havia via alternativa avaliava um princípio constitucional.


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