Seguindo o mesmo o entendimento da liminar concedida no dia 23 de julho, a juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral, multou o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), e a pré-candidata Maria Tereza Paschoal de Moraes (PP) por propaganda eleitoral antecipada. A representação é assinada pelo Republicanos e pelo pré-candidato do partido à Prefeitura, deputado federal Diego Garcia.
A representação alega que Belinati e Maria Tereza fazem uso de “palavras mágicas” em dois vídeos para pedir votos aos eleitores, além de utilizar a estrutura pública para promover antecipadamente a campanha da ex-secretária de Educação. O período de propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.
A defesa, por outro lado, contestou a liminar argumentando que as publicações se tratam de mero pedido de apoio político e não propaganda antecipada, e que a retirada dos vídeos por ordem judicial incorre em cerceamento da liberdade de expressão. Também afirma que não há uso de bem público.
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Na decisão, a magistrada diz que não há pedido de voto com frases como “peço seu voto” ou “votem em mim”, mas entende - assim como foi na liminar - que os vídeos possuem “palavras mágicas” para pedir voto e burlar as regras sobre a propaganda antecipada.
“A expressão palavras mágicas é originária do direito norte-americano ("magic words") e foi adotada pelo direito brasileiro, balizada pelo TSE, caracterizando-se pelo uso de expressões que dão a entender ao eleitor pedido expresso de voto mesmo sem o uso das palavras diretamente como 'vote em mim', 'eleja', mascarando a propaganda ilegal realizada antes do período permitido pela legislação eleitoral”, argumenta a juíza.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: