A propaganda eleitoral em presídios e nas unidades de internação de menores foi expressamente proibida pela Justiça Eleitoral. O impedimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre o assunto.
O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o impedimento ocorre porque esses locais de acolhimento são bens públicos. A legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em locais e eventos públicos.
Segundo o TSE, a única forma de os presos ou internados tomarem conhecimento das propostas dos candidatos é por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão, que começa na próxima terça (17), além da circulação de impressos como jornais e revistas.