O Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu (região Oeste do Estado) determinou, na última quinta-feira (18/10), que o prefeito municipal suspenda a nomeação e o pagamento de cinco cargos comissionados do Executivo. A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná.
No mérito da ação, o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade requer, ainda, a condenação pelos atos de improbidade administrativa contra o secretário de Administração à época e atual secretário de Desenvolvimento Executivo; o secretário de Gestão de Pessoas; o secretário da Administração à época e atual vice-prefeito; o secretário da Administração; o secretário de Esporte; o secretário da Comunicação Social; o diretor de departamento de imprensa e o prefeito.
A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu havia instaurado inquérito civil público após receber ofício do Tribunal de Contas do Paraná, que tratava de atos de improbidade administrativa no Poder Executivo. A administração municipal teria contratado cinco servidores comissionados para cargos de provimento efetivo, lotados na Secretaria Municipal de Comunicação Social.
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O juiz Gabriel Leonardo Souza de Quadros determinou que o prefeito suspenda, no prazo de cinco dias, a nomeação e o pagamento dos cinco contratados sob pena de multa diária, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito no valor do prejuízo ao erário.
Nova Ação – A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ainda ingressou na quinta-feira, 18 de outubro, uma nova ação contra o prefeito e cinco pessoas por improbidade administrativa. Estariam lotados na secretaria de Esporte e Lazer 11 funcionários em cargos de comissão, que deveriam ser providos de forma efetiva, ou seja, por meio de concurso público. O MP-PR pede que seja concedida liminar para obrigar a suspensão das nomeações e posteriormente suas demissões, a indisponibilidade dos bens do prefeito, e que os réus sejam condenados pela prática de improbidade administrativa. Clique aqui para ler a ação.