Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (19), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, concedeu liminar e determinou a suspensão da sessão de julgamento do vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, que seria realizada na próxima sexta-feira (22). Ao analisar mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo Duarte Ferreira, o juiz entendeu que o vereador precisa ser intimado para ser interrogado pela Comissão Processante. "...nada nos autos indica deva ser suprimida a fase de interrogatório, que é ato essencial à ampla defesa do acusado. Especialmente porque, no caso, o impetrante, além de ter endereço conhecido no qual recebeu notificações, constituiu advogado que tem acompanhado o processo a que responde. O só fato de não haver oferecido defesa preliminar ou mesmo abandonado a sessão de 4.8.2017 não autorizava a Comissão Processante a dispensar o depoimento pessoal, cuja realização é imposta pelo art. 5º, III, do Decreto-lei n. 201/1967", explicou o magistrado.
Porém, o juiz anotou que a decisão não suspende o processo por completo, mas apenas a sessão marcada para sexta-feira. "Com efeito, a liminar obstará tão somente à realização da sessão de julgamento agendada para o próximo dia 22.9.2017, cabendo à Comissão Processante, antes de designar nova data, marcar dia, hora e local para o interrogatório do parlamentar processado."
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Vieira também esclareceu que "eventual recusa do impetrante (Boca Aberta) em receber a notificação não impedirá a válida instauração da sessão de seu interrogatório, quer ele compareça ao ato, quer não".
Leia mais sobre assunto na edição desta quarta-feira (20) na Folha de Londrina.