Nas eleições municipais do próximo dia 3 de outubro, o eleitor que estiver fora da cidade onde vota poderá antecipar os procedimentos para a entrega de sua justificativa. O formulário estará disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na página dos 27 TREs.
A partir do dia 27 de setembro o documento já estará disponível em todos os endereços eletrônicos da Justiça Eleitoral.
O eleitor poderá acessar o site para imprimir o formulário e levá-lo depois de preenchido a uma das zonas destinadas ao recebimento da justificativa, munido de seu título de eleitor ou qualquer outro documento de identificação.
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A regra, que faz parte das normas que vão regulamentar o pleito municipal, já havia sido adotada como teste pela Justiça Eleitoral em algumas cidades do país, nas eleições de 2002.
Ao analisar a proposta, os ministros do TSE entenderam que o serviço poderá dar mais celeridade ao processo. Evitando com isso, a formação de filas e o preenchimento incorreto de dados, já que o eleitor poderá preencher o formulário com calma e imprimir quantas cópias forem necessárias.
Outra novidade para esta eleição, é que a partir do dia 24 de setembro os tribunais regionais informarão por telefone ou internet , o número do título do eleitor, zona eleitoral e seção, para auxiliar no preenchimento da justificativa.
O serviço não poderá, porém, ser prestado por terceiros.Quem não tiver acesso a um computador, poderá pegar o formulário no dia da eleição, na entrada das seções ou das mesas receptoras de justificativa.
O eleitor que não justificar sua ausência no dia da eleição, terá prazo de 60 dias para apresentar um requerimento ao juiz eleitoral da zona onde está inscrito e explicar os motivos que o impossibilitaram de entregar o formulário.
As informações são do site do TSE.