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Lerner indicará Guelmann para TCE

Redação - Folha de Londrina
27 jan 2002 às 15:50

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Se depender do governador Jaime Lerner (PFL), o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai ser o assessor especial do Governo Gerson Guelmann. A decisão já está tomada. Lerner aguarda apenas o retorno dos deputados à Assembléia Legislativa para formalizar a indicação de Guelmann, que durante meses foi alvo de uma CPI montada pelos próprios deputados para apurar grampos no governo. De acordo com a Constituição do Paraná, cabe aos deputados, que estão em recesso, ratificar a indicação de Lerner.

A escolha já está definida há meses, porém, somente agora poderá ser colocada em prática. O Poder Executivo ganhou o direito de indicar o conselheiro à vaga de João Féder no dia 18 de dezembro do ano passado. Féder está aposentado desde junho de 2001. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuízada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) mudando de dois para três a cota de conselheiros do governador, e de cinco para quatro a cota da Assembléia. O governo ingressou com Adin semelhante, que ainda não foi julgada.

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O Palácio Iguaçu já está preparado para as eventuais resistências à indicação de Guelmann. Com relação à CPI da Telefonia, o discurso está pronto. A comissão parlamentar montada pelo deputado estadual Tony Garcia (PPB), para apurar a veracidade do depoimento de um ex-policial militar que acusou o primeiro escalão do governo de ser conivente com um esquema de escutas ilegais, foi suspensa por ordem do Tribunal de Justiça (TJ) por estar se desviando do foco. A CPI foi criada inicialmente para apurar problemas no sistema de telefonia no Paraná.

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O outro impedimento estaria na interpretação da lei que fala da nomeação. Para ser conselheiro, defendem alguns juristas, há necessidade de o candidato ter curso superior, para garantir o "saber jurídico". Guelmann não fez faculdade. Para rebater o detalhe, o governo vai buscar no artigo 77, parágrafo 1º, inciso III da Constituição, a interpretação. O inciso diz que além de "idade superior a 35 anos e inferior a 65", e "idoneidade moral e reputação ilibada", o candidato precisa ter "notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública". Para o governo, a experiência de Guelmann junto à administração pública e a conjunção "ou" garantem o preenchimento do requisito.

Guelmann está com o grupo político do governador há anos. Já foi secretário municipal durante a gestão de Lerner como prefeito de Curitiba. No governo estadual, além de assessor direto, já foi secretário especial da Chefia de Gabinete do Governador, cargo extinto recentemente durante uma reforma administrativa.

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