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Mensalão

Lewandowski condena ex-sócios de Marcos Valério

Agência Estado
22 ago 2012 às 20:07

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O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta pela condenação dos ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e duas vezes por peculato.

Para o ministro, Paz participava ativamente da gestão das agências e dos crimes que foram praticados nos contratos com o Banco do Brasil com a atuação do ex-diretor de Marketing do banco Henrique Pizzolato. O voto de Lewandowski continua seguindo as condenações defendidas pelo relator Joaquim Barbosa, que também considerou que Hollerbach, assim como Paz, teve participação ativa nas irregularidades cometidas pela DNA Propaganda.

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Lewandowski refutou o argumento da defesa de que Paz não tinha responsabilidade pela movimentação financeira da agência, que estaria a cargo exclusivo de Valério. "A alegada irresponsabilidade do acusado pela prática delituosa é desmentida pelos autos". O ministro afirmou que as empresas DNA, SMP&B e Grafiti eram administradas de forma conjunta e que os ex-sócios, Paz, Valério e Ramon Hollerbach, atuavam em conjunto.

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No caso específico de Paz, ele destacou que o ex-sócio participou de reuniões com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e sabia do repasse de recursos a políticos. Enfatizou que ele teria se beneficiado dos recursos desviados do Banco do Brasil. Concluiu o voto observando ainda que era de Paz a assinatura do cheque do Banco Rural que resultou no repasse de R$ 326 mil ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. "Esse cheque foi prova definitiva de que Cristiano Paz participou da corrupção ativa com relação ao senhor Pizzolato".


O revisor entendeu que o trio deu propina a Henrique Pizzolato para garantir a liberação do pagamento de R$ 73 milhões a título de antecipação de recursos para a agência de publicidade deles. Lewandowski disse, citando o depoimento de um contador do grupo, que a empresa era administrada "a três mãos". Por essa antecipação, considerada indevida pelo revisor, Hollerbach também foi citado por peculato.

O ministro do STF se valeu dos mesmos argumentos que utilizou com o ex-diretor de Marketing do BB para votar pela condenação de Hollerbach pelo crime de peculato no caso da bonificação de volume. Esse bônus se refere a uma comissão a que as agências de publicidade têm direito por veicular anúncios em veículos de comunicação.


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