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15 votos favoráveis a 4 contrários

Londrina: projeto que proíbe passaporte da vacina segue para sanção de Marcelo Belinati

Guilherme Marconi - Grupo Folha
24 mar 2022 às 20:15
- Devanir Parra/CML/Divulgação
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Mais uma vez sem consultar autoridades e especialistas da saúde, os vereadores de Londrina aprovaram nessa quinta-feira (24), em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe a cobrança do passaporte da vacina em estabelecimentos ou eventos públicos ou privados no município. A matéria já havia sido aprovada em primeiro turno na madrugada de quarta (23), mesmo com parecer técnico-jurídico da própria Casa alegando suas inconstitucionalidade e ilegalidade. 


O tema foi aprovado por 15 votos favoráveis 4 contrários e segue para a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP). Foram contrários apenas os vereadores Matheus Thum (PP), Sonia Gimenez (PSB), Lenir de Assis (PT) e Flavia Cabral (PTB). 

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Antes da segunda votação, o vereador Eduardo Tominaga (União do Brasil) apresentou uma emenda (alteração no texto) acrescentando artigo para propor que a lei não fosse aplicada às relações de trabalho na iniciativa privada, e foi aprovada pela Comissão de Justiça. "O empresário tem que ter autonomia na gestão. Eu sou a favor do projeto, mas nas relações de trabalho a emenda trará autonomia e liberdade dos empresários tomar a melhor decisão aos seus negócios", disse Tominaga. Porém, a emenda também foi derrubada pelos parlamentares por 10 votos contrários e 9 favoráveis, .

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Já o texto original, se sancionado, pretende proibir a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza. 


O projeto também veda qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados. Conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penas previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).


LEIA OS POSICIONAMENTOS NA MATÉRIA COMPLETA DA FOLHA.

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