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Zeladorias em escolas

Londrina: TCE suspende licitação que exigia comprovação de experiência prévia no serviço prestado

Redação Bonde com assessorias
25 mai 2023 às 16:02

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- Micaela Orikasa/Grupo Folha
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná suspendeu uma licitação da Prefeitura de Londrina para contratação de serviços especializados de zeladorias nas escolas municipais. O valor chegaria a R$14,6 milhões. A Côrte viu irregularidades, por parte do município, em exigir que a empresa contratada comprovasse experiência no fornecimento de zeladores. 


O licitante que entrou com processo argumentou “violação ao princípio da competitividade” ao se exigir que a empresa comprove capacidade técnica exclusivamente por meio de atestados que apontem prévia experiência no fornecimento de zeladores. 

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O conselheiro do TCE-PR Maurício Requião considerou que o verdadeiro objeto da licitação seria a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, já que os serviços deverão ser prestados por meio de quantitativos de postos de trabalho. O processo licitatório previa 242 trabalhadores para a função de zelador em escolas. 

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Para Requião, o autor da reclamação teria razão ao alegar que a capacidade técnica dos licitantes não deve estar vinculada ao serviço de zeladoria, mas sim ao serviço de fornecimento de mão de obra. 

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Assim, Requião entendeu que uma empresa que demonstre prévia experiência no fornecimento de mão de obra para outras instituições deveria ser admitida a participar do certame, ainda que esse fornecimento fosse relacionado a profissionais de outras categorias.


O secretário de Gestão Pública da Prefeitura de Londrina, Fabio Cavazotti, disse que a exigência partiu do fato de que os zeladores vão trabalhar diretamente com alunos, dentro da escolas, e, por isso, a exigência era que a empresa comprovasse que teria um trabalhador com experiência na função para cada cinco vagas – dentro de 242 postos de contrato, seriam 21 profissionais confirmados de acordo com o edital. “Achamos que isso não iria restringir a concorrência”, afirma.


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Porém, ele admite que existe jurisprudências delimitando que a comprovação de experiência tenha como base apenas prestação de serviços para a esfera pública, sem especificar quais os locais exclusivos de serviço. “Percebendo que havia um risco grande de o nosso entendimento ser considerado ultrapassado, preferimos fazer a correção conforme a sugestão [do TCE] para relançarmos o edital mais rapidamente possível”, diz.

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