Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Maia diz ao Supremo que Constituição não proíbe reeleição para Câmara

Agência Brasil
31 jan 2017 às 20:48

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu hoje (31) no Supremo Tribunal Federal (STF) sua candidatura à reeleição. A eleição está marcada para quinta-feira (2), mas adversários de Maia na disputa contestam a legalidade da candidatura.

De acordo com o presidente da Câmara, o assunto sobre a legalidade da recondução é matéria interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, que não cabe interferência do Judiciário. Além disso, Maia sustenta que a Constituição não proíbe a reeleição de quem cumpre mandato-tampão no Legislativo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Importante ressaltar que, ao contrário das disposições relativas às eleições no âmbito do Poder Executivo, em que a Constituição é explicita em sujeitar aquele que ocupa um mandato-tampão às restrições da reeleição, não há nenhuma limitação no que se refere aos sucessores ou substitutos dos titulares dos cargos das Mesas Diretoras eleitos previamente nas eleições ordinárias", diz Maia.

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Ligação da PR-445 à BR-369

Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030


A manifestação foi protocolada nas ações em que o SD e o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contestam a legalidade da candidatura. Figueiredo é um dos adversários de Maia na disputa.

Publicidade


Segundo o parlamentar, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, por meio de um "mandato-tampão" para substituir Eduardo Cunha, após a cassação deste.


O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente". Dessa forma, segundo os adversários de Maia, mesmo por meio de um "mandato-tampão", Maia não pode ser reeleito.

As ações contra a candidatura de Maia são relatadas no Supremo pelo ministro Celso de Mello, que não deve decidir hoje a liminar. A questão poderá ser levada ao plenário na sessão desta quarta-feira (1º).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo