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Mensalão

Maioria do STF condena Jefferson também por lavagem

Agência Estado
01 out 2012 às 16:17

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O ministro Dias Toffoli deu o sexto voto pela condenação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, por lavagem de dinheiro no processo do mensalão, fixando a maioria em favor do enquadramento do delator do esquema neste crime. Também já há maioria para condená-lo por corrupção passiva.

Toffoli entendeu que Jefferson cometeu os dois crimes por ter recebido R$ 4,5 milhões, sendo a maior parte diretamente das mãos do publicitário Marcos Valério, segundo seu próprio depoimento. Para o ministro, a alegação de Jefferson de que o dinheiro foi usado para campanha é irrelevante. "Tenho comprovada a culpa pouco importando que no exuarimento do delito os recursos tenham sido empregados em quitação de débitos eleitorais", afirmou o ministro.

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Ele votou ainda para condenar pelos mesmos dois crimes o ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz (MG). Nesse caso, o recebimento acontecia por meio de um assessor do PTB mineiro, comandado na época por Queiroz. Assim como Jefferson, ele está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Seguindo o entendimento do revisor, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli absolveu Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB. Ele entendeu que a participação de Palmieri no esquema foi como auxiliar de Jefferson e do ex-presidente José Carlos Martinez, já falecido, não tendo conhecimento e atuação na prática efetiva de crimes.


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