O pedido feito pela defesa de João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, para que o ex-deputado cumpra o restante da pena em regime aberto chegou ao Supremo Tribunal Federal. Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e cumpre a pena desde fevereiro.
A legislação dá direito à progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena. Apesar de ter passado menos de oito meses no semiaberto, Cunha teve 115 dias descontados da pena, em razão de trabalho e estudo. Na prática, quase quatro meses foram remidos da pena total. A legislação penal autoriza o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
Se tiver o pedido deferido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, Cunha irá passar o restante da pena no seu domicílio, a exemplo de outros condenados no mensalão. Condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em casa.
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Nesta terça-feira (4), o ex-ministro José Dirceu deve deixar o semiaberto para a prisão domiciliar. Ele foi autorizado por Barroso, na última semana, a passar para o regime aberto e deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto.
Neste regime, os condenados têm permissão para sair durante o dia para trabalhar e retornar para casa à noite, mas têm restrições impostas, como a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.
Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. O ex-deputado Valdemar da Costa Neto já fez ao Supremo o pedido para progredir para o regime aberto e aguarda a decisão de Barroso.