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Ex-deputado

Ministro do STF concede liminar para Fabio Camargo retornar ao Tribunal de Contas do Paraná

Mariana Franco Ramos - Equipe Folha
05 abr 2014 às 08:36

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- Divulgação/Alep
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite desta sexta-feira (4) uma liminar que permite a Fabio Camargo retomar o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas (TC) do Paraná. O ex-deputado está afastado da função desde 27 de novembro do ano passado, quando a relatora Regina Portes, do Tribunal de Justiça (TJ), também por meio de liminar, entendeu que ocorreram irregularidades no processo que o elegeu, conduzido inteiramente pela Assembleia Legislativa (AL) do Estado.

Ao deferir o pedido, Mendes solicita que a decisão seja comunicada com urgência aos interessados. "Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Publique-se. Intimem-se", escreveu. O despacho, no entanto, ainda não foi publicado na íntegra na página do STF.

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Na última quarta-feira (2), o presidente da AL, Valdir Rossoni (PSDB), anunciou que apresentaria na próxima sessão plenária, segunda-feira (7), um decreto legislativo propondo a anulação parcial da eleição de Camargo. Segundo o tucano, neste caso só poderiam participar do novo processo os candidatos que já estavam inscritos no anterior, incluindo o próprio ex-parlamentar. Eles teriam assim nova oportunidade para apresentar certidões negativas. Antes de ser levada a plenário, a matéria precisa ser aprovada pela Comissão de constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

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Dois dias antes, o Órgão Especial do TJ havia negado o agravo regimental proposto por Camargo, mantendo-o afastado do posto até julgamento do mérito da questão, ainda sem data prevista. A maioria do colegiado, de 25 desembargadores, seguiu o voto de Regina Portes, que considerou procedente o mandado de segurança de um dos candidatos derrotados no pleito, Max Schrappe. Na peça, o empresário questiona pontos como ausência de quórum qualificado no primeiro turno e inconsistência na apresentação da documentação exigida. Na época, o então petebista recebeu 27 votos, enquanto Plauto Miró (DEM) obteve 22. O regimento interno da Casa aponta que, para ser eleito sem necessidade de um segundo escrutínio, o vencedor deveria ter 28 votos.

Paralelamente ao processo no TJ, a Procuradoria-Geral da República (PGE) também pediu o afastamento do ex-deputado, por considerar que Clayton Camargo se aproveitou do fato de ocupar a Presidência do Judiciário para ajudar na campanha do filho. Em entrevista coletiva em dezembro de 2013, Fabio Camargo negou todas as acusações, declarando que sua eleição foi "a mais aberta, a mais transparente e a mais democrática da história". (Atualizado às 9h53)


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