O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, encaminhou nesta terça-feira ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), proposta de legislação que regulamenta a escuta telefônica no país.
O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida pela advogada Ada Pellegrini Grinover, que ouviu, no primeiro semestre deste ano, sugestões e propostas de representantes do Ministério Público, Polícia Federal, juízes, companhias telefônicas, engenheiros e advogados.
O anteprojeto servirá de subsídio para o Congresso discutir e votar uma nova legislação sobre o uso de escutas telefônicas, que criminaliza o chamado "grampo" - o monitoramento clandestino de conversas. Além de Ada Pelegrini, participaram da comissão que elaborou o anteprojeto os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes e Luiz Guilherme Vieira
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A proposta de lei elaborada pela comissão estabelece que "a interceptação, o impedimento, a interrupção, a escuta e a gravação das comunicações telefônicas somente são admissíveis para fins de investigação criminal". O anteprojeto autoriza o uso de tal expediente para a apuração de crimes que vão do tráfico de armas, entorpecentes e seres humanos, até lavagem de dinheiro, terrorismo e organizações criminosas, entre outros tipos.
De acordo com o ministro, o texto busca aperfeiçoar o Projeto de Lei 1.258, elaborado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Aprovado em 1995 pelo Senado, o texto encontra-se na Câmara dos Deputados. A comissão incluiu modificações nas modalidades criminosas previstas inicialmente no texto original.
De acordo com Márcio Thomaz Bastos, foram acrescentados novos tipos de crimes na proposta, como o seqüestro-relâmpago, além de tratar das novas técnicas de monitoramento. "Isso foi necessário para que, além de avançar nos aspectos jurídicos, o anteprojeto não ficasse distanciado das modernas técnicas de interferência nas comunicações telefônicas, no intuito de garantir a segurança, a inviolabilidade e a preservação do sigilo", explicou.
A versão final do anteprojeto, ora apresentada, aponta, no artigo 1o, as diversas técnicas de interferência na comunicação telefônica. Desde a interceptação - a captação por um terceiro da conversa entre dois interlocutores -; o impedimento - a intervenção para que a comunicação não chegue a seu destino -; a interrupção - a obstrução da comunicação, em determinado momento -; a escuta - a interceptação feita com o conhecimento de um dos interlocutores -; e a gravação das conversas captadas.
Às comunicações telefônicas são equiparadas todas as formas de telecomunicações, hoje enumeradas na Lei 9.472/97. A proposta exige maior controle dos juízes quanto às autorizações de quebra de sigilo.
O projeto estabelece especial cuidado com as operações técnicas para a escuta telefônica, durante as quais hoje ocorrem os maiores abusos. A execução da operação é atribuída à autoridade policial, sujeita a controle do Ministério Público, observado o compromisso com o interesse público e com o sigilo.
É desaconselhável que a função seja atribuída às operadoras dos serviços de telefonia. Mas o anteprojeto determina a necessidade de as operações serem efetuadas em órgão próprio, exclusivo e centralizado, sob a responsabilidade direta da chefia de Polícia.