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Mensalão

Ministro vota pela condenação de ex-dirigentes do Rural

Agência Estado
03 set 2012 às 16:59

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O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de quatro ex-dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta. Na visão dele, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinicíus Samarane cometeram o crime por participarem das renovações de "empréstimos simulados" para empresas de Marcos Valério e para o PT e usarem meios fraudulentos para tentar ocultar o caráter da operação de órgãos de controle.

Na visão do relator, cada um deles atuou de forma distinta mas com o objetivo claro de esconder o caráter do empréstimo. Destacou que Ayanna e Samarane eram responsáveis pelo controle interno e, por isso, tiveram papel também nesta ação. Barbosa chegou a dizer que a atuação se deu em forma de quadrilha.

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"Para que o grupo criminoso obtivesse sucesso, era necessário a omissão dolosa de Ayanna e Samarane em suas funções. Conclui-se que os réus, em divisão de tarefas típica de uma quadrilha organizada, atuaram intensamente na simulação de empréstimos e utilizaram mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter simulado desses empréstimos", afirma Barbosa.

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Segundo o relator, Kátia, Salgado e Ayanna participaram de renovações mesmo quando haviam pareceres técnicos contrários. Destacou novamente que as empresas de Valério e o PT não tinham condições para obter os R$ 32 milhões que conseguiram. Observou ainda que foram dados garantias inválidas, como um contrato de uma das agências de Valério com o Banco do Brasil. Enfatizou que as classificações de risco feitas pelo banco Rural não correspondia à veracidade das informações.

Barbosa rebateu também o argumento da defesa de Salgado de que os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro de que ele é acusado seriam um só. O relator afirmou que a gestão fraudulento foi feita por meio da simulação dos empréstimos e da ocultação desse fato por meio de renovações sucessivas e classificação fraudulenta de risco, enquanto a lavagem foi por ocultações de informações aos órgãos de controle relativos a beneficiários dos saques nas agências.


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