A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última semana, proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou pagamento de tributos necessários.
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Conforme determina o Código de Trânsito, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
Prejuízos
O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi favorável à proposta e à emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes. "O contrabando e o descaminho causam grandes transtornos à economia brasileira, cujo prejuízo é estimado pela Receita Federal em uma cifra que gira em torno dos R$ 100 bilhões por ano", afirma o relator.
A emenda determina que, além de ter o direito de dirigir suspenso, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e o veículo apreendido. Ainda conforme a emenda, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após ser decretada a reabilitação criminal, o condutor poderá requerer nova permissão para dirigir.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.