A Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, município a 75 km de Apucarana, ajuizou duas ações civis públicas contra o ex-prefeito municipal (gestões 2004/2008 e 2008/2012), por ato de improbidade administrativa, devido a irregularidades no "lixão" da cidade.
A primeira ação refere-se à licença para funcionamento. Em 2011, o Ministério Público recebeu informações acerca de diversas irregulares no aterro sanitário, cuja licença de operação encontrava-se vencida. Foi aberto inquérito civil para apurar a responsabilidade da Prefeitura na questão. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informou que o município de São João do Ivaí havia implantado o aterro em 2004. No entanto, a licença de operação venceu em julho de 2011, mas a renovação só foi requerida em março do ano passado, ou seja, nove meses depois de expirada. O IAP também informou que foram lavrados quatro autos de infração, em virtude do descumprimento das normas ambientais.
A implementação do aterro sanitário tinha como objetivo dar adequado tratamento aos resíduos sólidos produzidos pelos moradores de São João do Ivaí, com o posterior fechamento do antigo "lixão". O IAP informou, ainda, que em vistoria ao local onde foi implantado o aterro, verificou-se a necessidade de adequações para que a licença fosse renovada. Diante disso, em julho do ano passado, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, para que o poder público viabilizasse as regularizações solicitadas pelo órgão ambiental (entre elas, criação de um local adequado para separação de materiais recicláveis, políticas de inclusão da população eventualmente próxima ao lixão, promoção de campanhas educativas e programa de educação ambiental).
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O TAC estipulou uma série de obrigações para o município, a fim de dar cumprimento à legislação em vigor (Lei 12.305/2010 e demais normas pertinentes). Ficou acordado que o município assumia algumas obrigações, que seriam fiscalizadas pelo IAP. "Não obstante o compromisso assumido pelo Município de São João do Ivaí, com plena ciência por parte do Sr. Clóvis Bernini Júnior, que o representava, várias dessas obrigações foram descumpridas", aponta o Promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano.
Como conseqüência do descumprimento do TAC, foi ajuizada pela Promotoria a ação civil pública. Nesse caso, o MP-PR requer à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-gestor, reparação do dano e pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano, entre outras sanções previstas em lei.
Despejo irregular - A segunda ação, também contra o ex-prefeito, contesta o despejo irregular de resíduos sólidos em terreno inadequado e não preparado para receber lixo. Informa, ainda, que a área do antigo lixão deveria ter sido totalmente isolada e recuperada, desde a implementação do aterro sanitário, em 2004, representando passivo ambiental de responsabilidade do município. A Promotoria aponta que o município continuava a utilizar o antigo espaço para despejo de resíduos (entulho de construção civil, restos de podas de árvores, pneus velhos, sacolas plásticas, entre outros). Um TAC fixou sessenta dias de prazo para o poder público apresentar Estudo de Passivo Ambiental e Plano de Recuperação de Área Degradada, o que não foi cumprido.
"Somente depois de ajuizada a ação de execução é que o requerido começou a tomar medidas para cumprir o TAC, o que deveria ter sido feito em agosto de 2012, ou seja, quatro meses antes", argumenta o Promotor de Justiça. "Os tribunais brasileiros têm entendido que o descumprimento injustificável de TAC, como acontece no presente caso, enseja a responsabilidade do prefeito", destaca.