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Desvio de função

MP aciona Prefeitura de Rolândia por promoção de servidores

Redação Bonde com MP/PR
26 set 2013 às 17:52

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A 1.ª Promotoria de Justiça de Rolândia, na região Norte, ajuizou ação civil pública, neste mês de setembro, para que o Município declare nulos os atos que designaram servidores públicos municipais concursados para cargos diferentes dos que eles deveriam desempenhar, provocando assim, desvio de função. A Promotoria também requereu à Justiça que determine a recondução dos servidores comissionados da Prefeitura, cedidos indevidamente a outros órgãos, repartições ou Poderes, às suas funções originais.

A Promotoria aponta três casos em que o Município foi condenado, pela Justiça do Trabalho, ao pagamento da diferença de verbas salariais a servidores concursados, por desviá-los de suas funções.

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A partir de então, a Promotoria enviou ofícios a todos os secretários municipais, solicitando informações, a fim de apurar se existiam servidores em desvio de função ou cedidos indevidamente a outras instituições.

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De acordo com a ação, as respostas dos secretários permitiram que a Promotoria concluísse que o desvio de função e a cessão de funcionários ocorrem com certa freqüência; que a prática é antiga e que, muitas vezes, é utilizada para compensar a falta de funcionários, a descontinuidade do serviço público; e, principalmente, para favorecimentos pessoais.
Diante das evidências, o Ministério Público expediu, em 2010, recomendação administrativa, ao Poder Executivo Municipal, estabelecendo um prazo de 12 meses para a correção das irregularidades. A justificativa da complexidade que envolve a reorganização do plano de carreira, acarretou na prorrogação do prazo por dois anos. No entanto, a recomendação não foi cumprida. Em vez disso, o Município reconheceu, por meio de ofício, a permanência da prática do desvio de função no quadro de servidores.


Segundo a ação, "a prática do desvio de função de servidores concursados implica em séria infringência à regra de acesso ao serviço público por intermédio de concurso público e ao princípio da moralidade administrativa, pois onera desnecessária e descabidamente a Administração Pública".

O MP-PR pede à Justiça que, em caso de descumprimento da medida, o prefeito municipal seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa, sob pena de multa, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.


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