O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, editaram a Medida Provisória 818/2018, que altera trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e a lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
A MP está publicada na edição desta sexta-feira, 12, do Diário Oficial da União (DOU) e, dentre suas determinações, fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que governos estaduais elaborem e aprovem plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas, sob pena de incorrerem em improbidade administrativa. Sem a mudança, o prazo terminaria neste mês.
O texto ainda trata do Plano de Mobilidade Urbana, lançado por lei federal de 2012 e que deve ser elaborado pelos municípios até janeiro de 2019, sete anos após a entrada em vigor da lei, o que ocorreu em janeiro de 2012.
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Assim como a lei original, a MP também destaca que caso, ao final desse prazo, os municípios não tiverem implantado o plano, os mesmos ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.