A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Maringá protocolou nesta quarta-feira ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi.
O prefeito teria sancionado e publicado a Lei Municipal n° 838, de 22 de dezembro de 2003, que institui no município a contribuição para Custeio do Serviço e Iluminação Pública. A lei foi publicada sem os valores mensais atribuídos a cada categoria de consumidor de energia elétrica, previstos na tabela inclusa no projeto de lei.
Posteriormente, o prefeito teria publicado outra tabela para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, com valores cerca de 60% superiores.
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A Promotoria de Justiça ingressou com a ação com base em um procedimento investigatório instaurado em março deste ano. Na ação, o MP requer que a suspensão de seus direitos políticos de Nocchi pelo prazo de cinco anos; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente.