Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Eleições 2006

MP Federal contesta três candidaturas à presidência

Redação Bonde
18 jul 2006 às 18:37

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Ministério Público Federal contestou nesta terça-feira (18) e pediu que sejam invalidadas três chapas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar a sucessão presidencial nas próximas eleições de outubro. Os três pedidos se referem a irregularidades verificadas na documentação apresentada no pedido de registro.

A decisão foi do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. Estão sendo impugnadas as chapas de Cristovam Buarque, candidato a presidente, e Jefferson Péres, candidato a vice, pelo PDT; Ana Maria Rangel, candidata a presidente, e Delma Gama e Narici, candidata a vice, pelo PRP; e Rui Pimenta, candidato a presidente, e Pedro Paulo Pinheiro, candidato a vice, pelo PCO. As informações foram divulgadas na página oficial do TSE.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No caso da chapa pedetista, o Ministério Público aponta a falta de certidões criminais dos candidatos a presidente e vice, que deveriam ser fornecidas pela Justiça Federal e Estadual. Quanto à chapa do PCO, o Ministério Público aponta falta de "uma série de documentos" exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. O MPF argumenta ainda que a ata da convenção do partido está irregular.

Leia mais:

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo

Imagem de destaque
Entenda

PF liga tentativa de golpe e caso da 'Abin paralela' ao indiciar Bolsonaro

Imagem de destaque

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025


No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o Ministério Público afirma que a candidata não foi indicada pelo partido em convenção nem juntou a sua documentação a ata dessa convenção. No caso da vice de Rangel, Delma Gama, o MPF diz que não há notícia de que ela tenha filiação partidária, outra exigência da lei.

Para todos os casos, o Ministério Público ressalva que o artigo 11 da Lei 9.504/97, no parágrafo 3º, prevê 72 horas, a partir de sua intimação, para que o candidato regularize a situação. O TSE tem prazo até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo