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Em Maringá

MP processa vereador e assessor por improbidade

Redação Bonde com MP/PR
01 jun 2012 às 15:40

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ação penal contra o vereador de Maringá, Wellington Andrade Freitas, e o assessor de gabinete dele, Claudemar José da Silva.

O promotor de Justiça José Aparecido da Cruz sustenta que os requeridos exigiram, de outro assessor de gabinete, a devolução mensal de parte dos salários, que seriam entregues ao Partido Republicano Progressista, no período de 2010 a 2011.

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Em depoimento ao promotor, o assessor que teve o salário desviado confessou que nunca trabalhou no prédio da Câmara Municipal, que recebia os valores pagos pela Câmara (R$ 600,00) e que atendia o público no escritório particular do vereador. "O declarante confirma que a Câmara Municipal realiza um adiantamento de salário para todos os servidores no dia 15 de cada mês e o restante no final de cada mês; que os valores que a Câmara Municipal pagava no dia 15 de cada mês ficavam totalmente para o declarante, os valores que eram pagos no final de cada mês eram devolvidos para o vereador Wellington Andrade; que, segundo sabia, esse valor do final de cada mês era entregue ao Partido Republicano Progressista (PRP)", diz trecho da ação.

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O promotor sustenta que, dessa maneira, o vereador permitiu que o assessor prestasse serviço ao escritório particular, lesando o erário. Cruz cita a Lei 8429/92, que classifica como ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato ou cargo público.


Na ação civil pública, a Promotoria requer o ressarcimento integral ao erário, no valor de R$ 28.964,61, com correção monetária; a suspensão dos direitos políticos do vereador por oito anos; a perda da função pública; a proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa de duas vezes o valor do dano.

A ação penal, por sua vez, aponta o crime de concussão, que é exigir vantagem indevida, sendo funcionário público. Em caso de condenação, a pena prevista é de dois a oito anos de reclusão.


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